topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

RIBEIRAO - PE

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)

Publicado em: 01/07/2025


Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, pessoa jurídica de direito público, através do Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão, com sede na Av. Mário Domingues, 876 – Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 10.395.676/0001-85, representada neste ato pela Secretária de Saúde a Sra. Anne Kelly de Lima, brasileira, casada, agente administrativa, residente e domiciliada na Rua Dionila de Brito, 2476, Centro, Ribeirão/PE, portadora da cédula de identidade (RG) nº. 6701702 e CPF nº. 044.640.264-86, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente.

 

CONSIDERANDO a alteração da planilha de veículos, quantidades e valores – Anexo II do Edital do Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de locação de veículos e Máquinas com disponibilização de motorista e Operador para atender as necessidades do Município de Ribeirão/PE;

 

CONSIDERANDO que a retificação do Edital de Credenciamento nº 02/2025, é promovida por necessidade de ajuste no quantitativo de diárias e, consequentemente, nos valores mensal e anual, o que alterou significativamente as condições inicialmente pactuadas do Termos de Credenciamento já celebrados;

 

CONSIDERANDO que a retificação do Edital de Credenciamento nº 02/2025, também é promovida por necessidade de inclusão de novos itens;

 

CONSIDERANDO que tais alterações, ainda que justificadas pelo interesse público e necessidade de adequação orçamentária e técnica, modificaram substancialmente as condições originalmente pactuadas, impossibilitando a manutenção do vínculo com alguns credenciados, por incompatibilidade com os novos critérios e demandas, oriundas das condições retificadas;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 137 Inciso VIII da Lei Federal 14.133/2021, que trata da extinção do contrato administrativo por iniciativa da Administração, ou seja, por razões de interesse público;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 138 Inciso I da Lei Federal 14.133/2021, que trata da extinção por ato unilateral e escrito da Administração;

 

CONSIDERANDO as razões de interesse público decorrentes da retificação do Edital de Credenciamento nº 02/2025, que promoveu alterações substanciais nas condições inicialmente pactuadas, tais como revisão dos quantitativos de diárias e adequação dos valores estimados, bem como inclusão de novos itens;

 

CONSIDERANDO a retificação e publicação do novo Edital de Credenciamento nº 02/2025, em 01/07/2025, que torna incompatíveis os termos firmados com base no Edital anterior;

 

CONSIDERANDO, a inviabilidade de manutenção do vínculo contratual original e da impossibilidade de adaptação via termo aditivo, a medida se justifica como necessária à preservação da legalidade, da eficiência e da isonomia entre os credenciados que se adequaram às novas condições;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica extinto, de forma unilateral, os seguintes Termos de Credenciamento:

 

            I.    TERMO Nº. 001-2025, celebrado entre com 58.374.496JONATAS JOSE MENDONÇA DA SILVA, inscrita no CNPJ n° 58.379.495/0001-91;

         II.    TERMO Nº. 002-2025, celebrado entre com 23.068.173 EDSON NUNES SERAFIM, inscrita no CNPJ n° 23.068.173/0001-47;

       III.    TERMO Nº. 003-2025, celebrado entre com 59.242.329 JOSÉ EDSON TEIXEIRA a inscrita no CNPJ n° 59.242.329/0001-01;

       IV.    TERMO Nº. 004-2025, celebrado entre com PAULO AUGUSTO BORGES DA SILVA EPP, inscrita no CNPJ n° 41.084.580/0001-20;

          V.    TERMO Nº. 006-2025, celebrado entre com 51.534.334 SERGIO BARBOSA DA SILVA, inscrita no CNPJ n° 51.534.334/0001-86;

       VI.    TERMO Nº. 007-2025, celebrado entre com BEATRIZ MARIA DA SILVA, inscrita no CNPJ n° 44.254.632/0001-57;

    VII.    TERMO Nº. 008-2025, celebrado entre com 50.762.088 BRUNO LUIZ FERREIRA LIMA, inscrita no CNPJ n° 50.762.088/0001-57;

  VIII.    TERMO Nº. 009-2025, celebrado entre com NELSON ISIDORO FIGUEIREDO FILHO 93668228434, inscrita no CNPJ: nº 48.306.242/0001-34;

       IX.    TERMO Nº. 010-2025, celebrado entre com RONALDO CAMILO DE OLIVEIRA 05790031404, inscrita no CNPJ: 46.998.166/0001-40;

          X.    TERMO Nº. 011-2025, celebrado entre com TELMIR FELIX BEZERRA DA SILVA13509864448, inscrita no CNPJ: 47.164.398/0001-65;

       XI.    TERMO Nº. 012-2025, celebrado entre com RAYANNE DOS SANTOS GONSALVES  04751348426, inscrita no CNPJ: 34.220.477/0001-02.

    XII.    TERMO Nº. 013-2025, celebrado entre com 60.678.488 ALEXSANDRO BARROS SILVA, inscrita no CNPJ n° 60.678.488/0001-32;

  XIII.    TERMO Nº. 014-2025, celebrado entre com 60.773.196 EDUARDO JOSE DE SANTANA, inscrita no CNPJ n° 60.773.196/0001-89;

  XIV.    TERMO Nº. 015-2025, celebrado entre com 58.279.284 JONATHAS GUSTAVO SILVA SOUZA, inscrita no CNPJ n° 58.279.284/0001-87;

 

Art. 2º A extinção produzirá efeitos a partir da data da assinatura do referido termo, devendo o(a) credenciado(a) adotar as providências necessárias para a transição e encerramento das atividades, nos termos estabelecidos em cláusulas contratuais ou orientações da Administração.

 

Art. 3º Determina-se o registro deste Termo no processo administrativo correspondente e a devida comunicação ao(à) credenciado(a), para os fins de direito.

 

DA PUBLICAÇÃO

Este termo será publicado em meio oficial, nos termos do art. 94, da Lei nº 14.133/2021, para fins de eficácia e controle.

 

E, por estar de acordo, firma o presente Termo de Extinção.

 

Ribeirão/PE, 01 de julho de 2025.

 

CREDENCIANTE:

  

 

FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE

Anne Kelly de Lima

Secretária Municipal de Saúde

Não foi informado anexo para este aviso.


Disponível em:
https://transparencia.ribeirao.pe.gov.br/app/pe/ribeirao/1/quadro-de-avisos/635
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.